Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a advocacia dativa

19/12/2019 19/12/2019 09:55 292 visualizações

O modelo constitucional (art. 134 da Constituição Federal - CF) prevê que o Estado deve garantir a assistência jurídica integral e gratuita ao cidadão necessitado (art. 5º, LXXIV da CF), alijando-se do retrógrado modelo de assistência judiciária que potencializa e incentiva a judicialização das questões visando o pagamento varejista de cada ato processual. No Tocantins, a Defensoria Pública do Estado (DPE-TO) – instalada em todas as comarcas, conforme modelo previsto no art. 134 da Constituição Federal – exerce seu papel e sua missão constitucional.

Por ser a advocacia dativa um modelo inconstitucional, a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) considera inviáveis os esforços e iniciativas a fim de que haja a instituição desse formato de assistência jurídica ao pobre. Tal entendimento da DPE-TO baseia-se na Constituição Federal e é constantemente reforçado por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a ilegalidade de se nomear advogado dativo para realizar audiência em vara já atendida pela Defensoria Pública.

“Advogado dativo onde existe Defensoria Pública é uma discussão que vai muito além do interesse de uma categoria. Além de inconstitucional, a subversão do modelo constitucional de Defensoria por dativo pode gerar prejuízo a defesa do assistido e onerar ainda mais o erário público”, destacou o defensor público-geral no Tocantins, Fábio Monteiro dos Santos.

Nesse contexto, o superintendente de defensores públicos, Murilo da Costa Machado, lembra que, no passado, alguns estados da federação, a exemplo de Santa Catarina, insistiram no modelo de advocacia dativa e, por esta razão, foram determinados a implementar o modelo constitucional de Defensoria Pública.

De acordo com o Defensor Público, é importante informar que, em vista da insistência de alguns em violarem a Constituição Federal, o constituinte proclamou a Emenda Constitucional nº 80 determinando que até julho de 2022 tenham defensores públicos em todas as comarcas do País. “Tamanha a importância da Defensoria Pública que a Organização dos Estados Americanos (OEA), por diversas vezes, já se manifestou sobre o tema, conforme Resolução AG/RES.2656 (XLI-0/11)”, disse.

Nesse sentido, vale destacar que no julgamento da ADI 4270/SC, o Ministro Ayres Brito afirmou: “E negar esse direito, por forma patente, renitente, ostensiva, parece-me até, Ministro Celso de Mello, carrear a ação do governante responsável para os crimes de responsabilidade de que trata a Constituição no artigo 85.”

Tocantins
Além do atendimento às pessoas que mais precisam com assistência jurídica integral e gratuita, a Defensoria Pública atua preventivamente com educação em direitos, na solução extraprocessual de questões, em medidas coletivas que atendem, de uma só vez, milhares de pessoas e no atendimento individual do cidadão perante o Poder Judiciário. Portanto, o Estado do Tocantins, desde o seu nascimento, com a Constituição Federal de 1988, vem cumprindo o seu dever conforme determina a lei maior do País.

“Neste mês de dezembro, quando a Defensoria Pública celebra 15 anos de sua autonomia, também é uma oportunidade para exaltarmos a sua importância no sistema de Justiça e para a sociedade, que a vê como instituição mais confiável, conforme pesquisa da FGV. Criada dentro do modelo constitucional, a Defensoria do Tocantins reforça o seu compromisso em defender quem mais precisa e também defender a Instituição a fim de garantir a todos e a todas o atendimento jurídico integral e gratuito, em todas as comarcas do Tocantins”, disse o Defensor público-geral.

De janeiro a outubro deste ano foram 154 mil atendimentos em todas as comarcas, além de 475,4 mil atividades diversas. As três comarcas com maior número de atividades são: Palmas (129 mil), Araguaína (75,4 mil) e Gurupi (68,4 mil).




Autor(a): Ascom DPE-TO