Uma reflexão sobre as conquistas dos consumidores

15/03/2016 15/03/2016 15:31 320 visualizações

Estamos comemorando na data de hoje o dia Mundial dos Direitos do Consumidor, que foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos John Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos. Também foi comemorado na mesma data em 1985 pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), que adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor. "Consumidores somos todos nós!" A mensagem de Kennedy impactou o mundo inteiro e representou o marco fundamental da criação dos direitos dos consumidores. Na oportunidade ele estabeleceu quatro garantias básicas aos consumidores: o do direito à segurança ou proteção contra a comercialização de produtos perigosos à saúde e à vida; o do direito à informação sobre os produtos e sua utilização, incluindo os aspectos gerais da propaganda; o do direito à opção, no combate aos monopólios e oligopólios e na defesa da concorrência e da competitividade como fatores favoráveis ao consumidor; e o do direito a ser ouvido na elaboração das políticas públicas que sejam de seu interesse.

Não há dúvidas acerca da importância de continuarmos comemorando esta data, mormente pelos avanços conquistados. No Brasil a maior conquista ocorreu com a criação do Código de Defesa do Consumidor em 11/9/1990, o que representou o marco evolutivo do direito do consumidor no nosso país. É uma lei principiológica, cujas normas gerais abrangem todas as relações de consumo. Não obstante ser um Código hodierno, é importante ressaltar que existem três projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional visando a atualização do Código de Defesa do consumidor em temas que são relevantes nas relações de consumo, como o comércio eletrônico (PLS 281/2012), as ações coletivas (PLS 282/2012) e o superendividamento dos consumidores (PLS 283/2012).

Porém, nem tudo são flores na vida do consumidor brasileiro, razão pela qual precisamos nesta data refletir se todas estas conquistas alcançadas estão sendo efetivamente colocadas em prática. Vivenciamos diuturnamente graves violações a direitos dos consumidores, tais como negativa de atendimento por planos de saúde, corte indevido de energia elétrica, má prestação de serviços de telefonia, fornecimento de água imprópria para o consumo, suspensão dos serviços de internet, venda e exposição de produtos com prazo de validade vencido, o abuso do poder econômico e a existência de monopólios, que prejudicam a livre concorrência, acarretando prejuízo aos consumidores, parte vulnerável nas relações de consumo.

De outro lado, ouvimos belos discursos de fornecedores de produtos e serviços sem nenhum efeito prático, tentando fazer o consumidor crer que são sérios e respeitadores das normas consumeristas, muitas das vezes amparados pelo escudo de resoluções normativas, especialmente em se tratando dos serviços regulados (ANATEL, ANS, ANEEL, etc). Diante disto, o consumidor deve estar sempre em alerta, esclarecendo-se sobre seus direitos, exigindo-os e buscando a solução junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor.

Mais do que isso, para que grandes mudanças aconteçam, é imprescindível o seu engajamento na luta coletiva pelo respeito aos direitos dos consumidores. E esse é um dos principais objetivos do Nudecon – Núcleo Especializado do Direito do Consumidor da Defensoria Pública, que atua na tutela coletiva dos direitos dos consumidores hipossuficientes do Estado do Tocantins.



Fabrício Brito

Defensor Público, Coordenador do NUDECON – Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins e Vice-Presidente da Adpeto