Produtos com prazo de validade vencidos e divergência de precificação no alvo de atuação do Nudecon

03/06/2016 03/06/2016 13:17 298 visualizações

A DPE-TO – Defensoria Pública do Estado do Tocantins, através do Nudecon – Núcleo de Defesa do Consumidor instaurou Procedimento Preparatório em face dos supermercados do município de Palmas autuados por estarem vendendo produtos com prazo de validade expirado e com divergência de precificação. Foram instaurados procedimentos em face dos estabelecimentos Mateus Supermercados, Lojas Americanas, Quartetto Supermercados e Super Big, os quais apresentavam o maior número de autuações.


De acordo com o defensor público Fabrício Brito, coordenador do Nudecon, foi ofertada aos supermercados a possibilidade de se firmar um TAC – Termo de Ajuste de Conduta como meio de reparar a conduta danosa que vinha sendo praticada pelos mesmos. O Termo de Ajuste de Conduta constitui na adequação das irregularidades e oferta de uma campanha educativa, denominada “De Olho no Preço e na Validade”; com adequações necessárias em lojas de supermercados, de modo a assegurar as informações necessárias aos consumidores e o conforto durante as compras, disponibilizando produtos e serviços de acordo com os parâmetros de qualidade definidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Também foi ajustada a compensação dos danos morais coletivos.


Consumidores

No Termo consta que o consumidor identificando, antes ou durante a passagem no caixa, produto com prazo de validade vencido, encontrado exposto em gôndola ou vitrine na loja do supermercado, fará jus ao recebimento um produto idêntico ou similar de forma gratuita, dentro do prazo de validade; nas compras no varejo, o consumidor fará jus ao recebimento gratuito de produto ofertado com precificação divergente, limitado a uma unidade e, quanto às demais unidades idênticas adquiridas serão asseguradas o menor preço no momento da compra; em hipótese alguma será realizada troca de produtos pelo seu equivalente em pecúnia e na falta do produto idêntico será fornecido outro no mesmo valor; quando o consumidor constatar, após a passagem nos caixas, a ausência da data de validade na embalagem ou que o produto está com o vencimento expirado, fará jus à troca por produto idêntico, no prazo sete dias, desde que intacta a embalagem e mediante a comprovação de que foi comprado quando já estava vencida a validade, o que será provado através do ticket do caixa do supermercado, além de receber uma unidade de forma gratuita do produto idêntico ao adquirido fora do prazo de validade.


Compromissos e danos morais coletivos

Dentre os compromissos firmados pelos supermercados estão adequar as irregularidades e manter um funcionário para solucionar as demandas apresentadas in loco no prazo de até 15 minutos.


Quanto a reparação pelos danos morais coletivos foi ajustada a compensação com a doação de três aparelhos de ar condicionado e um refrigerador para equipar a Delegacia do Consumidor, bem como a disponibilização de um crédito mensal no valor de um mil reais pelo período de um ano, em benefício das instituições abrigo de idosos João XXIII em Porto Nacional e Comunidade Sementes do Verbo, que atende menores infratores, em Taquaralto. O descumprimento das obrigações por parte dos estabelecimentos comerciais ensejará a cobrança de multa diária no valor de R$ 1 mil reais por cláusula descumprida.


Supermercados

O Termo foi assinado em reunião no dia 31 de maio e entra em vigor após 45 dias contados de sua assinatura, vigorando pelo prazo de quatro anos. Após algumas tratativas, com a participação também do Procon Tocantins – Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor do Tocantins, apenas os estabelecimentos Super Big e Quartetto manifestaram interesse. A reunião com o Mateus Supermercados está marcada para esta quinta-feira, 2.

Com o TAC, que foi assinado também pelo Procon, serão beneficiados os consumidores de tais estabelecimentos de Palmas, Porto Nacional e Gurupi.



Autor: Cinthia Abreu - Ascom DPE-TO