Nota: O Defensor Público NÃO postula o exercício da advocacia

25/08/2016 25/08/2016 13:44 273 visualizações

Em função de comentários disseminados recentemente pelas redes sociais, quanto às prerrogativas do Defensor Público e à suposta postulação da categoria para exercer a advocacia, a ADPETO – Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins vem a público esclarecer que:

1 - A informação é caluniosa e falsa, pois a Constituição Federal veda o exercício da advocacia por parte de Defensores Públicos.
 

134 § 1º - LEI COMPLEMENTAR organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

2 – Atestamos a inexistência de qualquer Projeto de Lei neste sentido, simplesmente por ser inconstitucional.
Sendo assim, como representante desta entidade classista, conclamo os veículos e profissionais da comunicação que verifiquem a veracidade das informações públicas, antes de disseminá-las pela Rede.

 

Neuton Jardim
Presidente da Adpeto